REGIMENTO DO CAMPUS FURG-SAP (PDF) (docx)
Aprovado pelo CONSUN em 08 de outubro de 2021
CAPÍTULO I - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E GESTÃO................... 3
Seção I - Da Composição da Estrutura Administrativa........................................... 3
Seção III - Da Direção do Campus................................................................................... 5
Seção IV - Da Secretaria Geral do Campus................................................................. 7
CAPÍTULO II - ESTRUTURA FÍSICA E USO DOS ESPAÇOS DO CAMPUS 8
Seção II - Das outras Estruturas Administrativas Presentes no Campus.......... 9
CAPÍTULO III - COMUNIDADE ACADÊMICA........................................ 10
Seção I - Da constituição da Comunidade Acadêmica........................................... 10
Seção II - Dos Direitos da Comunidade Acadêmica................................................ 10
CAPÍTULO IV - PATRIMÔNIO E ORÇAMENTO.................................... 11
Seção II - Do Orçamento do Campus.......................................................................... 12
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS........................................ 12
CAPÍTULO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE GESTÃO
Seção I
Da Composição da Estrutura Organizacional
Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a organização e o funcionamento interno do campus de Santo Antônio da Patrulha, definido a composição e atribuições de sua estrutura organizacional.
Parágrafo único. O exercício das atribuições do campus deverá ocorrer de forma coordenada e harmônica com os demais órgãos e estruturas da FURG, e sem prejuízo das atribuições destas.
Art. 2º O campus SAP-FURG é o órgão vinculado à Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, com sede no município de Santo Antônio da Patrulha que, dotado de estrutura própria e adequada, se destina a desenvolver as finalidades institucionais da FURG naquela localidade.
Parágrafo único. No âmbito de sua organização interna, o campus SAP-FURG tem o Conselho do Campus como instância superior.
Art. 3º Compõem a estrutura organizacional do campus SAP-FURG:
I - O Conselho do Campus;
II - A Direção do Campus; e,
III - A secretaria Geral do Campus.
Seção II
Art. 4º. O Conselho do Campus é o órgão deliberativo máximo no âmbito do Campus, e órgão consultivo no âmbito institucional da FURG, sendo constituído por:
I - Direção do Campus, composta pelo(a) Diretor(a), que preside o Conselho, e pelo(a) Vice-diretor(a);
II - Coordenações dos Cursos de Graduação presenciais sediados no Campus;
III - Coordenações dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, sediadas no Campus;
IV - No mínimo, cinco (5) representantes dos docentes atuantes no campus, como representantes titulares e cinco (5) como representantes suplentes;
V - No mínimo, dois (2) representantes dos servidores técnico-administrativos em educação atuantes no campus, como representantes titulares e dois (2) como representantes suplentes;
VI - No mínimo, dois (2) representantes dos discentes como representantes titulares e dois (2) como representantes suplentes.
§ 1º A representação dos servidores técnico- administrativos em educação e dos discentes de graduação e de pós-graduação, eleitos para mandatos coincidentes, será obtida por meio das expressões NTOT =NDOC/0,7 e NTE=NTOT- NDOC, nas quais NTOT= número total de membros, desprezada a fração; NDOC=número total de membros docentes, e NTE=número total de representantes dos servidores técnico- administrativos em educação e dos discentes de graduação e de pós-graduação, nos termos do Art. 39, Parágrafos 1 a 4, do Regimento Geral da Universidade.
§ 2º A representação dos docentes, dos técnicos e dos discentes (incisos IV a VI) será eleita dentre os pares de cada segmento no sistema de chapas, com titular e suplente.
§ 3º O mandato dos Representantes (incisos IV a VI deste artigo) terá a duração de dois anos, sendo permitida a recondução independente de chapa.
§ 4º Perderá o mandato no Conselho do Campus qualquer Representante titular que, devidamente convocado, ausentar-se sem qualquer justificativa de seis reuniões alternadas ou de três reuniões ordinárias consecutivas, assumindo a titularidade o seu suplente eleito e determinando-se escolha de outro suplente na forma do Regimento do Conselho do Campus.
§ 5º No caso de vacância de membros dos incisos I a III, suspender-se-ão as reuniões ordinárias até a reconstituição do Conselho do Campus e qualquer reunião extraordinária onde a pauta seja de interesse direto da instância vacante.
Art. 5º O Conselho do Campus funcionará de acordo com seu Regimento próprio, que determinará as formalidades de calendário, convocação, apreciação de pauta, quórum, votação, registro, escolha de representantes e participação de seus membros titulares e suplentes.
§ 1º Os membros suplentes poderão participar das reuniões, tendo direito a voz.
§ 2º Poderá haver a participação de convidados nas reuniões do Conselho do Campus, com direito a voz, na forma do seu Regimento.
§ 3º É obrigatória a remessa da documentação referente à matéria a ser deliberada nas reuniões juntamente com a pauta da convocação, sendo que quando a deliberação for sobre processo formalizado, deverá ser encaminhado o Parecer e serem os autos disponibilizados à consulta dos Conselheiros a partir da convocação.
§ 4º A deliberação de qualquer assunto disciplinar deverá sempre garantir a ampla defesa, com a presença e direito à voz dos processados.
§ 5º Das decisões e Deliberações do Conselho do Campus caberá recurso ao COEPEA ou ao CONSUN, dependendo da competência sobre matéria ou pessoa ou especial, nos prazos e formas de seu Regimento.
Art. 6º. O Conselho do Campus SAP-FURG velará pelo pleno funcionamento e desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração do Campus, sendo a instância competente para:
I - promover alterações no presente Regimento e encaminhá-las ao CONSUN para aprovação;
II - propor o Regimento Interno do Conselho ao CONSUN.
III - estabelecer normas complementares, através de Deliberações;
IV - deliberar sobre:
a) constituição, alteração e extinção de órgãos da Estrutura Administrativa do Campus;
b) criação e extinção de suas Câmaras Temáticas;
c) criação, finalidade, composição, atribuições e duração de Comissões Especiais;
V - deliberar sobre o Plano de Desenvolvimento do Campus;
VI - deliberar, monitorar, avaliar e aprovar o Plano de Ação Anual do Campus e o Relatório Anual de Atividades do Campus;
VII - aprovar as indicações de representantes do Campus junto aos demais órgãos da FURG e da comunidade externa à Universidade;
VIII - aprovar o calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho do Campus na forma de seu Regimento próprio;
IX - deliberar sobre a proposta orçamentária do Campus, sua execução e prestação de contas;
X - promover a compatibilização e a integração das atividades acadêmicas e administrativas do Campus, em consonância com as Unidades Acadêmicas e Administrativas envolvidas;
XI - avaliar, em consonância com as Pró-Reitorias, Unidades Acadêmicas e Administrativas a criação, ampliação e alteração de áreas físicas (laboratórios, salas de aula, sala de trabalho e administrativas);
XII - deliberar sobre o uso dos espaços e do patrimônio lotados no Campus;
XIII - identificar e debater as demandas da comunidade universitária;
XIV - propor e avaliar ações que qualifiquem o ensino, a pesquisa, a extensão e a administração do Campus, encaminhando parecer consultivo às Unidades responsáveis, nos termos do Paragrafo Único do Art. 3º;
XV - julgar recursos de decisões tomadas pela Direção do Campus e pelos órgãos da Estrutura Administrativa;
XVI - regulamentar e organizar os processos da escolha dos seus Representantes e da eleição da Direção, através de Comissões Especiais, formadas por seus membros e representadas na forma prevista pela legislação vigente;
Art. 7º. O Conselho do Campus terá as seguintes Câmaras Temáticas, com a finalidade de assessoramento técnico mediante distribuição de competências:
I - Câmara Administrativa;
II - Câmara de Pesquisa, Ensino e Extensão;
III - Câmara de Integração Campus – Comunidade.
§ 1º A cada Câmara Temática caberá elaborar parecer para deliberação do Conselho do Campus em matérias afeitas à sua temática, mediante despacho da Presidência ou decisão do Pleno do Conselho.
§ 2º A composição, o funcionamento e as matérias de competência de cada Câmara serão disciplinadas pelo Regimento do Conselho do Campus, observando a presença obrigatória de representação de cada segmento (docente, discente e técnico-administrativo).
Seção III
Da Direção do Campus
Art. 8º. A Direção é o órgão executivo do Campus SAP-FURG, sendo exercida pelo(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a).
§ 1º O(A) Diretor(a) exerce como titular a Direção do Campus e a Presidência do Conselho do Campus.
§ 2º O(A) Vice-Diretor(a) exerce a suplência da Direção do Campus e da Presidência do Conselho do Campus, assessora diretamente o(a) Diretor(a) em todos os assuntos relativos ao Campus e exerce atribuições delegadas pelo(a) Diretor(a).
§ 3º Nas faltas e impedimentos simultâneos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a), assumirá a Direção o membro do Conselho do Campus mais antigo no magistério da FURG.
§ 4º A Direção terá, vinculado diretamente a ela, um(a) administrador(a) lotado no campus.
Art. 9º. A Direção terá mandato de quatro anos, com início na nomeação pela Reitoria após o processo de indicação regido pelo Conselho do Campus na forma deste Regimento e da legislação vigente.
§ 1º Poderão candidatar-se a Diretor(a) e Vice-Diretor(a) os professores integrantes da Carreira de Magistério Superior, que estão lotados em unidades acadêmicas, mas que tenham exercício profissional no Campus.
§ 2º O processo de consulta para indicação do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) dar-se-á com observância das normas que definem o processo eletivo para Reitor(a) e Vice-Reitor(a).
§ 3º Haverá processo de pesquisa de opinião junto a comunidade acadêmica, no qual será assegurada a atribuição de pesos igualitários de 1/3 para a votação de cada segmento (docente, técnico-administrativo e discente).
§ 4º Para efeito da pesquisa de opinião, define-se como docentes os integrantes da carreira do Magistério Público Superior que ministraram ou ministram disciplinas nos cursos ofertados no Campus no ano letivo da pesquisa de opinião.
Art. 10. A Direção do Campus terá as seguintes atribuições:
I - administrar e representar o Campus, em consonância com as diretrizes, normas, procedimentos e decisões fixadas pelo Conselho do Campus e Conselhos Superiores da Universidade;
II - auxiliar a Reitoria em assuntos pertinentes ao Campus;
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho do Campus;
IV - delegar competências nos limites das suas atribuições;
V - promover a compatibilização e a integração das atividades do Campus com as dos demais órgãos e Unidades da Universidade;
VI - adotar as providências cabíveis quanto ao uso da infraestrutura do Campus sob sua responsabilidade;
VII - gerenciar o orçamento interno do Campus;
VIII - ser responsável pelos bens patrimoniais no Campus, o que envolve seu controle e prestação de contas;
IX - encaminhar à Reitoria a proposta orçamentária aprovada pelo Conselho do Campus, em consonância com o Plano Anual de Ação do Campus;
X - proferir decisões “ad referendum” do Conselho do Campus em matérias urgentes e/ou prioritárias, devendo estas ser homologadas na próxima reunião ordinária do Conselho do Campus;
XI - expedir ordens de serviço no âmbito do Campus, regulamentando os aspectos sob sua competência;
XII - organizar e realizar o processo de escolha das representações que integram o Conselho do Campus;
XIII - expedir a convocação de servidores lotados ou em exercício no Campus SAP-FURG para atender reuniões e outros eventos de interesse direto do Campus;
XIV - supervisionar as atividades da Secretaria Geral do Campus;
XV - supervisionar as atividades do administrador do Campus;
XVI - exercer o controle disciplinar sobre os servidores sob sua responsabilidade, compreendendo o registro e o encaminhamento para providências nos casos dos servidores lotados nas Unidades Acadêmicas e Administrativas;
XVII - constituir e designar comissões e comitês próprios para atividades eventuais, sempre que necessário;
XVIII - identificar demandas representadas pelos servidores e estudantes e encaminhar ao setor responsável;
XIX - promover a divulgação dos Cursos e atividades desenvolvidas no Campus;
XX - representar o Campus nos foros competentes;
XXI - zelar pela imagem da Instituição.
Art. 11. O(A) administrador (a) do Campus, vinculado à Direção do Campus, terá as seguintes atribuições:
I - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento do Campus em suas atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão;
II - prestar apoio administrativo, assessorando diretamente o Conselho e a Direção do Campus;
III - planejar, organizar, controlar e assessorar o Campus nas questões referentes a recursos materiais, espaço físico, contratos e serviços, gestão de pessoas, finanças, tecnologia, informação e comunicação;
IV - organizar e manter atualizado o registro de patrimônio vinculado ao Campus, realizando igualmente o controle sobre transferência e baixa de material em desuso vinculado ao Campus;
V - zelar pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob responsabilidade do Campus;
VI - assessorar a Direção do Campus na elaboração da proposta orçamentária e na administração dos recursos financeiros alocados para o Campus;
VII - apoiar administrativamente programas e projetos;
VIII - elaborar o planejamento organizacional, supervisionando a sua racionalização e desempenho;
Seção IV
Da Secretaria Geral do Campus
Art. 12. A Secretaria Geral é órgão de apoio à execução das rotinas administrativas da Estrutura Administrativa do Campus, tendo como política o atendimento pleno e qualificado ao público, aos servidores e discentes do Campus e aos demais servidores e órgãos da FURG.
§ 1º Os(as) servidores(as) atuantes na Secretaria Geral estão diretamente vinculados à Direçãodo Campus.
§ 2º A coordenação e a representação da Secretaria Geral do Campus serão de responsabilidade de Secretário(a)-Geral, escolhido(a) e nomeado(a) pela Direção do Campus dentre os servidores técnico-administrativos do cargo de Assistente em Administração em exercício na Secretaria Geral.
Art. 13. São atribuições da Secretaria Geral do Campus:
I - atuar na confecção, recepção, expedição, tramitação, arquivamento e outras etapas do tratamento de documentos da Estrutura Administrativa do Campus;
II - promover a salvaguarda e o tratamento de informações do interesse do Campus, inscritas em bancos de dados, cadastros e outros meios de coleta, produzidos ou não pelo Campus;
III - fomentar a contínua melhoria de sua atuação, através da capacitação e da qualificação de seus servidores pela implementação de programas ou projetos que visem a esta finalidade;
IV - padronizar os procedimentos de sua esfera, mediante a elaboração de normas, manuais ou outros meios que visem tal finalidade;
V - secretariar as reuniões dos componentes da Estrutura Administrativa do Campus, efetuando as convocações e elaborando as atas das mesmas;
VI - facilitar o acesso, a comunicação e a integração do Campus com os demais órgãos da Universidade;
VII - regulamentar seu funcionamento interno, competências individuais e formas de atendimento, sob supervisão e mediante Ordens de Serviço da Direção;
Parágrafo Único. É vedada à Secretaria Geral do Campus a prática de atos, decisórios ou não, que sejam de competência de outros órgãos ou servidores, bem como a inserção ou modificação de dados em cadastro ou banco de dados de acesso pessoal individualizado.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA FÍSICA E USO DOS ESPAÇOS DO CAMPUS
Seção I
Art. 14. Os espaços físicos do Campus são de uso e responsabilidade de toda a Comunidade Acadêmica, respeitadas as restrições patrimoniais e de segurança laboral dadas por este Regimento e Deliberações do Conselho do Campus.
Art. 15. Compreendem os espaços físicos do Campus:
I - a área territorial, as edificações e as instalações afeitas à Unidade Cidade Alta (UCA) utilizadas pelo Campus SAP-FURG, durante a sua cedência pela municipalidade;
II - a área territorial, as edificações e as instalações afeitas à Unidade Bom Princípio (UBP);
III - outras áreas, prédios e instalações que venham a ser juridicamente incorporados ao uso, usufruto, posse ou propriedade da Universidade Federal do Rio Grande no âmbito da atuação do Campus SAP-FURG.
Art. 16. O Campus, na forma estabelecida por sua Direção, administrará e utilizará o patrimônio da FURG sob sua responsabilidade, constituído de bens imóveis e móveis existentes, ou que venham a ser adquiridos com recursos da União, órgãos de fomento e doações, bem como os bens que estão em regime de empréstimo e/ou comodato sob a responsabilidade do Campus.
Art. 17. Cabe à Direção do Campus adotar as providências cabíveis quanto ao uso da infraestrutura do Campus sob sua responsabilidade.
Art. 18. Cabe a Direção do Campus expedir ordem de serviço, no que se refere a estrutura física do Campus, de acordo com a Portaria 1842/2011.
Art. 19. Os laboratórios existentes no Campus terão finalidade acadêmica (pesquisa, ensino e extensão) e serão lotados em suas respectivas Unidades Acadêmicas.
§ 1°. Cada laboratório didático terá um docente e/ou um técnico-administrativo em educação como responsável(eis), que será(ão) designado(s) considerando as ofertas semestrais de disciplinas ou demandas do curso.
§ 2º. Cada laboratório de pesquisa terá, ao menos, um docente como responsável.
§ 3°. Os laboratórios terão diretrizes de funcionamento próprias, definidas por seus responsáveis e aprovadas pelo Conselho da Unidade, além das determinações constantes nos regulamentos das respectivas Unidades Acadêmicas.
Seção II
Das outras Estruturas Administrativas Presentes no Campus
Art. 20. Esta seção rege as relações entre a estrutura administrativa do Campus e os setores e servidores que atuam no Campus SAP-FURG, mas sem estarem lotados ou vinculados institucionalmente a essa Estrutura Administrativa:
I - a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), através da CAE - Coordenação de Atenção ao Estudante do Campus SAP-FURG;
II - a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), através do SIB – Sistema de Bibliotecas – Biblioteca do Campus SAP-FURG;
III - Pró-reitora de Inovação e Tecnologia da Informação (PROITI), através do CGTI – Centro de Gestão de Tecnologia da Informação – CGTI
Parágrafo único. Em função de futuras demandas, novos setores e servidores poderão atuar no Campus sem estarem lotados ou vinculados à sua estrutura administrativa.
Art. 21. Todas as relações entre a Estrutura Administrativa do Campus e as Outras Estruturas Presentes no Campus devem substituir, com equilíbrio e mediante diálogo, as ligações hierárquicas e de chefia, inexistentes entre estes atores.
§ 1º As relações entre a Estrutura Administrativa do Campus e as Outras Estruturas Presentes no Campus compreendem:
I - implementação, força de trabalho, oferta, continuidade e qualidade de serviços e processos institucionalmente regulados e que tenham de ser prestados à Comunidade Acadêmica do Campus;
II - criação, ampliação, manutenção, equipamento, insumos, utilização e responsabilidade patrimonial solidária de estrutura física do Campus utilizada pelas Outras Estruturas;
III - as relações funcionais e de trabalho entre servidores das Outras Estruturas e os demais membros da Comunidade Acadêmica.
§ 2º Os casos concretos em que houver relações descritas no § 1º serão mediados pela Direçãodo Campus e deverão, se necessário mediante termo:
I - apontar as ações compromissadas para todas as partes envolvidas a fim de resolver os problemas;
II - descrever os passos, ações e órgãos envolvidos para a melhoria ou ampliação de serviços ou processos;
III - diagnosticar as ações necessárias institucionalmente, acima do âmbito do Campus, para a resolução da situação.
§ 3º A mediação descrita no § 2º pode contar, se conveniente, com a participação das Pró-Reitorias afins, na figura de representantes designados por estas para cada caso concreto.
§ 4º Não havendo possibilidade de gestão consensual entre os envolvidos, a questão concreta será levada ao Conselho do Campus para encaminhar Deliberação sobre o assunto, conforme a competência necessária.
§ 5º A forma de tratamento dialógica e consensual prescrita neste Regimento não afasta as responsabilizações administrativas e penais que devem ser observadas de ofício pelos agentes públicos e comunicadas às instâncias disciplinares competentes.
CAPÍTULO III
Seção I
Da constituição da Comunidade Acadêmica
Art. 22. A Comunidade Acadêmica do Campus SAP-FURG é constituída:
I - pelo segmento docente, constituído pelos(as) servidores(as) docentes do magistério superior da FURG lotados ou em exercício efetivo no Campus conforme assentamento funcional;
II - pelo segmento técnico-administrativo, constituído pelos(as) servidores(as) técnico-administrativos em educação da FURG lotados ou em exercício efetivo no Campus conforme assentamento funcional;
III - pelo segmento discente, constituído pelos estudantes matriculados nos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação da FURG sediados no Campus;
Seção II
Dos Direitos da Comunidade Acadêmica
Art. 23. São direitos de toda a Comunidade Acadêmica:
I - requerer ou recorrer ao Conselho do Campus, que caso se declare incompetente para a causa encaminhará e acompanhará junto ao órgão da Universidade a demanda;
II - a liberdade de expressar-se em suas relações afetivas, de gênero e sexualidade;
III - a liberdade de expressão da diversidade, política, filosófica, de crença ou descrença, sendo vedados o anonimato e a represália no âmbito acadêmico e observadas as responsabilidades administrativas e penais porventura decorrentes de ilicitude, excesso ou abuso;
IV - a acessibilidade e adequação dos espaços às pessoas que possuem necessidades específicas;
V - a saúde física, mental, emocional e laboral promovida na e pela Universidade;
VI - a proteção contra as diversas formas de assédio.
Art. 24. Independente de lotação ou vínculo, são direitos dos segmentos docente e técnico-administrativo em educação:
I - votar e ser votado para Representação no Conselho do Campus;
II - participar do processo de escolha da Direção e do Conselho do Campus;
III - registrar e coordenar programas, projetos e ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura no Campus;
IV - participar e usufruir de formação continuada, capacitação e qualificação profissional;
V - a proteção contra o assédio nas relações de trabalho;
VI - o tratamento respeitoso e as relações dialógicas com seus pares, suas chefias e as instâncias administrativas da Universidade;
VII - o ambiente laboral acessível, confortável, ergonomicamente adequado, seguro e saudável.
Art. 25. São direitos dos discentes, sem a exclusão de outros constantes no Estatuto, RegimentoGeral e normas superiores da Universidade:
I - votar e ser votado para Representação no Conselho do Campus;
II - participar do processo de escolha da Direção e do Conselho do Campus conforme definido no artigo 9º, parágrafo 2º;
III - receber tratamento respeitoso e dialógico por parte dos servidores da FURG e demais trabalhadores do Campus;
IV - a Assistência Estudantil conforme a política institucional e as peculiaridades do Campus, observadas as limitações de recursos humanos, orçamentários e materiais;
V - o ambiente letivo confortável, ergonomicamente adequado, seguro e saudável.
CAPÍTULO IV
PATRIMÔNIO E ORÇAMENTO
Seção I
Art. 26. O Campus SAP-FURG é uma unidade patrimonial, cujo patrimônio é constituído pelo conjunto dos bens móveis registrados sob sua responsabilidade.
§ 1°. Os bens móveis da Universidade serão distribuídos e lotados no Campus, observado o princípio de não duplicação estabelecido em Lei.
§ 2°. A distribuição e a lotação prevista não implicarão exclusividade de utilização, devendo os bens atender a demanda do Campus para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa, da extensão e da administração, ressalvadas as medidas que se adotem para sua segurança e conservação.
Art. 27. O Patrimônio do Campus SAP-FURG será classificado de acordo com sua finalidade, responsabilidade e lotação.
§ 1°. Entende-se por finalidade o fim dado ao patrimônio do Campus SAP-FURG, o qual pode ser administrativo ou acadêmico.
I - Os itens de patrimônio de finalidade administrativa serão lotados na Unidade Patrimonial do Campus e serão de responsabilidade da Direção do Campus;
II - Os itens de patrimônio com finalidades acadêmica e/ou de pesquisa terão lotação definida pela Unidade responsável pela aquisição e serão de responsabilidade da Unidade na qual cada item ficará lotado.
Art. 28. Os bens móveis lotados no Campus SAP-FURG poderão ser provisoriamente utilizados por outra Unidade, desde que respeitado o plano de atividades do Campus. O empréstimo ou transferência de bens materiais deverá ser autorizado pela Direção do Campus e formalizado em documento próprio.
§ 1º. O regramento para empréstimo e uso do patrimônio do Campus seguirá normativa da universidade e deverá ser aprovado pelo Conselho do Campus.
§ 2º. Em casos de empréstimo de patrimônio dos laboratórios de ensino e pesquisa, a Direção do Campus deve consultar os responsáveis pelos respectivos laboratórios sobre a viabilidade do empréstimo.
Art 29. Os bens móveis que compõem o patrimônio do Campus serão utilizados exclusivamente com vistas à consecução dos objetivos institucionais.
Seção II
Art. 30. O Campus SAP-FURG é uma unidade orçamentária, recebendo recursos específicos para o seu funcionamento.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários do Campus farão parte da proposta orçamentária anualmente aprovada pelo COEPEA.
Art. 31. O procedimento e os critérios, para distribuir e administrar a dotação orçamentária, serão estabelecidos anualmente pelo Conselho do Campus, cabendo à Direção do Campus possibilitar a transparência do uso dos recursos, incluindo a prestação de contas de cada ano fiscal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. Caberá à Secretaria Geral do Campus, até que haja a criação dos setores dedicados ou específicos no Campus SAP-FURG, operar o serviço de Protocolo, vinculado à PROINFRA, cujas atividades são desenvolvidas em consonância com as normativas e regulamentações desta Pró-reitoria.
Art. 33. O presente Regimento Interno deverá ser revisado pelo Conselho do Campus em até vinte e quatro (24) meses, após sua aprovação pelo CONSUN.
Art. 34. Quaisquer alterações deste Regimento Interno deverão ser aprovadas por mais de dois terços dos membros do Conselho do Campus e encaminhados para aprovação pelo CONSUN.
Art. 35. Os casos omissos neste Regimento Interno serão apreciados e decididos pelo Conselho do Campus.
Art. 36. O presente Regimento Interno entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário, após sua aprovação pelo CONSUN.