Considerando a situação de saúde mundial causada pela covid-19, bem como o impacto positivo no contexto sanitário global em decorrência do esquema vacinal, a gestão levou ao Conselho Universitário o debate da exigência de comprovação vacinal para o acesso aos serviços presenciais oferecidos pela universidade. Na oportunidade, a pauta foi deliberada e posteriormente votada pelos conselheiros, culminando na aprovação da matéria. A medida será implementada na FURG conforme disposto na resolução nº 019/2021, disponível ao fim desta matéria.

De acordo com o reitor, o tema foi amplamente discutido em diversos setores da universidade, durante o processo de debate sobre o Plano de Retomada Gradual de Atividades Presenciais e representa um forte anseio da comunidade acadêmica. “O Conselho Universitário, como instância máxima deliberativa da FURG, é o fórum ideal para debater essa matéria e manifestar a posição institucional em relação à exigência da comprovação vacinal”, destacou Danilo.

Durante a sua fala, o vice-reitor, Renato Duro Dias, destacou alguns fatores técnicos da prática jurídica que permitem o debate e a implementação da exigência vacinal. “Partindo do entendimento que a vacinação é compulsória, é possível administrar medidas para restringir a circulação de pessoas em determinados ambientes, garantindo o direito coletivo de resguardar-se perante a possível contaminação, justamente por conta da base - cientificamente comprovada - de que a vacina faz efeito e impacta o contexto sanitário de forma significativa”, explicou o gestor, que completa: “com essa posição, muitos municípios já regraram o chamado passaporte vacinal; o próprio Estado do Rio Grande do Sul também regulou o tema”.

De acordo com Renato, recentemente, especialmente no mês de setembro, o assunto passou a ser mais debatido em função da retomada presencial em diversos espaços – não apenas na FURG. Somando-se a isso o avanço da vacinação no país, muitos órgãos passaram a estipular normativas que resguardassem a segurança sanitária destes espaços por meio da comprovação vacinal.

Apreciação do tema

Em seguida, o reitor realizou a leitura da resolução, e, posteriormente, o tema foi posto em discussão. Os conselheiros apontaram alguns pequenos ajustes no texto base, em caráter de padronização, além de realizar o debate acerca do conteúdo do documento, propondo alterações que pudessem conectar e arquitetar ainda mais a estrutura da matéria para o contexto e realidade da FURG.

Embasamento técnico

De acordo com o reitor, todas as decisões que a universidade vem tomando desde o começo da pandemia estão embasadas na competência técnica do Comitê de Monitoramento à Covid-19 da FURG. “Na última quarta-feira, 20, houve uma reunião do comitê que se manifestou a favor da exigência da vacinação para acesso aos serviços e setores da instituição. Assim, além da vontade da comunidade, há também o parecer técnico do próprio comitê sobre a importância da exigência da comprovação vacinal”, disse o reitor.

A decisão também se dá embasada no fato de que a versão mais recente do Plano de Contingência Institucional – que possibilita, organiza e articula o retorno à presencialidade na FURG -, tem como base a segurança e o impacto que a vacinação vem promovendo no cenário sanitário local, regional, estadual e nacional.

Veredito

Após posto em votação, a pauta foi aprovada com unanimidade pelo Conselho Universitário e passará a vigorar a partir de 16 de novembro de 2021, coincidindo com o início da segunda fase do Plano de Retomada Gradual às Atividades Presenciais na FURG. Para ter acesso à resolução na íntegra, faça o download do item anexado abaixo.

“A vacinação é essencial para salvar vidas. Para nós, é importante ter o respaldo deste conselho neste momento. Estamos vivendo um momento atípico da sociedade brasileira. Esse é um passo importante que estamos dando para a manutenção da saúde, tanto da comunidade interna quanto da comunidade externa”, concluiu Renato.

Em relação a operacionalidade do sistema de comprovação, orientações gerais serão emitidas posteriormente pelas Pró-reitorias de Gestão de Pessoas (Progep), de Graduação (Prograd), de Pesquisa e Pós-graduação (Propesp) e de Infraestrutura (Proinfra), acerca de prazos e procedimentos comprobatórios.

bACESSE AQUI: Resolução nº 019/2021

 

(Hiago Reisdoerfer - SECOM/FURG)

Notícias do Campus