MEMORANDO 190/2017 DA OUVIDORIA DA UNIVERSIDADE
Em 28 de novembro de 2017.
Para: Campus de Santo Antônio da Patrulha
Assunto: Não participação da Ouvidoria em processo eleitoral
Estimados(as),
Cumprimentando-os (as), cordialmente, vimos por meio deste informar que esta Ouvidoria, em atendimento ao estabelecido no Art. 18, inciso IX, do seu Regimento, busca pautar suas ações baseadas na integridade, transparência e imparcialidade, respeitando, assim, a sua necessária isenção para o desenvolvimento de suas atividades diárias.
Nesse sentido, considerando material de divulgação de uma das chapas que concorrre à Direção do Campus de SAP, ressaltamos que a Ouvidoria da Furg não autoriza e nem participa com o seu nome em apoio a quaisquer propostas, no âmbito do referido processo eleitoral, que possam ferir príncipios basilares previstos no seu Regimento, devidamente aprovado pelo Conselho Universitário.
Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição.
Cordialmente,
TAE. MSc. Maria Rozana Rodrigues de Almeida
Ouvidora